A informação de que a UE está a tentar regular as grandes empresas e as suas plataformas não é nova. Mas à medida que se aproxima o prazo para a entrada em vigor da Lei dos Mercados Digitais, temos cada vez mais novidades por aqui. Se pensava que a UE se concentrava apenas na Apple, não é o caso. Muitos outros grandes players também terão problemas.
No ano passado, a Comissão Europeia já assinou uma lei conhecida como DMA (Lei dos Mercados Digitais ou Lei DMA sobre mercados digitais), segundo a qual as plataformas das grandes empresas tecnológicas são referidas como gatekeepers que não querem permitir que outros entrem nelas. No entanto, isso deverá mudar com a entrada em vigor da lei. Agora a UE anunciou oficialmente a lista de plataformas e seus “guardiões” que terão de abrir as portas. São principalmente seis empresas, às quais o DMA dará rugas consideráveis na testa. Claramente, não é só a Apple que tem que pagar mais por isso, mas sobretudo o Google, ou seja, a empresa Alphabet.
Além disso, a CE confirmou que estas plataformas têm apenas meio ano para cumprir o DMA. Assim, entre outras coisas, devem permitir a interoperabilidade com a concorrência e não podem favorecer ou favorecer os seus próprios serviços ou plataformas em detrimento de outros.
Lista de empresas designadas como “gatekeepers” e suas plataformas/serviços:
- Alfabeto: Android, Chrome, Google Ads, Google Maps, Google Play, Pesquisa Google, Google Shopping, YouTube
- Amazon: Anúncios Amazon, Amazon Marketplace
- Apple: App Store, iOS, Safari
- Bytenance: TikTok
- Meta: Facebook, Instagram, Meta-anúncios, Marketplace, WhatsApp
- Microsoft: LinkedIn, janelas
É claro que esta lista pode não ser exaustiva, mesmo em termos de serviços. Com a Apple, o iMessage está sendo discutido se também será incluído ou não, e com a Microsoft, por exemplo, Bing, Edge ou Microsoft Advertising.
Se as empresas errarem, ou simplesmente não “abrirem” as suas plataformas de forma adequada, podem ser multadas em até 10% do seu volume de negócios global total, e até 20% para infratores reincidentes. A comissão acrescenta ainda que pode obrigar a empresa a “vender-se” ou pelo menos vender uma parte de si, caso não consiga pagar a multa. Ao mesmo tempo, pode proibir qualquer aquisição adicional na área onde viola a lei. Então o espantalho é bem grande.