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A informação de que a UE está a tentar regular as grandes empresas e as suas plataformas não é nova. Mas à medida que se aproxima o prazo para a entrada em vigor da Lei dos Mercados Digitais, temos cada vez mais novidades por aqui. Se pensava que a UE se concentrava apenas na Apple, não é o caso. Muitos outros grandes players também terão problemas. 

No ano passado, a Comissão Europeia já assinou uma lei conhecida como DMA (Lei dos Mercados Digitais ou Lei DMA sobre mercados digitais), segundo a qual as plataformas das grandes empresas tecnológicas são referidas como gatekeepers que não querem permitir que outros entrem nelas. No entanto, isso deverá mudar com a entrada em vigor da lei. Agora a UE anunciou oficialmente a lista de plataformas e seus “guardiões” que terão de abrir as portas. São principalmente seis empresas, às quais o DMA dará rugas consideráveis ​​na testa. Claramente, não é só a Apple que tem que pagar mais por isso, mas sobretudo o Google, ou seja, a empresa Alphabet.

Além disso, a CE confirmou que estas plataformas têm apenas meio ano para cumprir o DMA. Assim, entre outras coisas, devem permitir a interoperabilidade com a concorrência e não podem favorecer ou favorecer os seus próprios serviços ou plataformas em detrimento de outros. 

Lista de empresas designadas como “gatekeepers” e suas plataformas/serviços: 

  • Alfabeto: Android, Chrome, Google Ads, Google Maps, Google Play, Pesquisa Google, Google Shopping, YouTube 
  • Amazon: Anúncios Amazon, Amazon Marketplace 
  • Apple: App Store, iOS, Safari 
  • Bytenance: TikTok 
  • Meta: Facebook, Instagram, Meta-anúncios, Marketplace, WhatsApp 
  • Microsoft: LinkedIn, janelas 

É claro que esta lista pode não ser exaustiva, mesmo em termos de serviços. Com a Apple, o iMessage está sendo discutido se também será incluído ou não, e com a Microsoft, por exemplo, Bing, Edge ou Microsoft Advertising. 

Se as empresas errarem, ou simplesmente não “abrirem” as suas plataformas de forma adequada, podem ser multadas em até 10% do seu volume de negócios global total, e até 20% para infratores reincidentes. A comissão acrescenta ainda que pode obrigar a empresa a “vender-se” ou pelo menos vender uma parte de si, caso não consiga pagar a multa. Ao mesmo tempo, pode proibir qualquer aquisição adicional na área onde viola a lei. Então o espantalho é bem grande.

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